O Programa de Intervenções em Habitações – Aviso_05-C03-i02-2023, tem como objetivo melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, estando em plena conformidade com a Estratégia Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030.
O PIH visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, e tem o objetivo de apoiar intervenções (especificamente relacionadas com a condição de deficiência em concreto) em, pelo menos, 1.000 habitações.
O apoio financeiro a conceder é de 100% sobre as despesas elegíveis, no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O montante do apoio financeiro corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.
As intervenções podem ser efetuadas em diversas áreas, nomeadamente em: Espaços comuns de Edifícios de Habitação, Espaços para estacionamento de viaturas, Patamares, Espaços de entrada nas habitações; Corredores e outros espaços de circulação, Cozinha – Mobiliário de cozinha adequado às necessidades especificas do utilizador; Instalações Sanitárias – Obras de remodelação das instalações sanitárias, no sentido de as tornar acessíveis, de acordo com as necessidades específicas dos seus utilizadores incluindo ampliação da sua área, substituição de peças sanitárias e acessórios essenciais à sua utilização e trabalhos associados, Escadas, Rampas, Pisos e seus revestimentos, Vãos de entrada / saída do fogo, Corrimãos, Comandos e controlos.
Beneficiários:
- Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções;
- Destinatários Finais as pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
O prazo para a apresentação de candidaturas inicia-se às 00:00:00 do dia 30. 08. 2023 até às 17:59:00 da data limite de 30.09.2023, condicionado à dotação financeira disponível para o efeito.
Informe-se na Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal – 249 97 90 50 (geral)